#4 descaso com indígenas
A TIPITI desta semana foca nos povos indígenas: o desaparecimento de crianças Yanomami em Roraima, o orçamento da Funai para a pandemia, a exploração do agronegócio com indígenas no Mato Grosso e mais

(Foto: Emily Costa/Amazônia Real)
Desaparecidos
Uma história chamou atenção esta semana: o sumiço de três bebês Sanöma, um grupo da etnia Yanomami, após serem internados com síndromes respiratórias em Boa Vista (RR). As mães foram levadas à capital com suspeitas de pneumonia. Lá, as crianças teriam sido contaminadas pela Covid-19 e, infelizmente, não resistiram.
Em nota, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) admitiu que três crianças foram enterradas no cemitério Campo da Saudade e que o corpo de outra criança aguarda liberação para retornar à comunidade de origem.
Em um vídeo publicado no domingo (28) pelo portal Folha BV, uma das mães, Lucita Sanumã, da Comunidade Selipe, implora das autoridades para encontrar o corpo do filho.
Leia mais no texto da jornalista Eliane Brum para o El País e nesta reportagem da agência Amazônia Real, escrita por Kátia Brasil e Emily Costa.
Sem dinheiro
Outro sintoma do descaso com os povos tradicionais. A Fundação Nacional do Índio (Funai) executou menos de 40% das verbas emergenciais destinadas ao combate da pandemia da Covid-19. Do montante de R$ 13 milhões em serviços e materiais contratados pela autarquia, apenas R$ 4,98 milhões foram, de fato, liquidados, ou seja, houve entrega do serviço contratado ou do material adquirido.
O levantamento é da Transparência Brasil e faz parte do projeto Achados e Pedidos.
Com recursos e estrutura já precários, a Funai aplica os recursos emergenciais ao pé da letra: com uma abordagem assistencialista, cuja prioridade é cobrir necessidades imediatas, com a distribuição de cestas básicas. Os gastos servem pouco à criação de estruturas e de condições sustentáveis para enfrentamento da pandemia junto a povos indígenas.
Confira a base de dados disponibilizada pelo Achados e Pedidos e leia a reportagem do jornal A Crítica.
Isolados do Cautário
Na sexta-feira (19), um grupo de indígenas isolados foram avistados em um rancho no município de Seringueiras à 3 km dos limites da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, a maior do estado de Rondônia. As suspeitas indicam que se tratam dos chamados “Isolados do Cautário”, nome oficial dos registros da Funai referente ao rio Cautário, próximo da terra indígena.
Relatos assim são raros, o que levantou o alerta dos indigenistas da Funai que sabem do perigo que o contato representa com a possibilidade de contágio da Covid-19 entre esses povos, extremamente vulneráveis a epidemias. É sabido que os isolados da TI Uru-Eu-Wau-Wau optam pelo isolamento, pois sabem da presença dos não-indígenas e seus efeitos na região.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o primeiro semestre de 2020 já apresenta uma área desmatada e degradada maior do que a dos períodos anteriores, com mais de 61 mil hectares de área desmatada apenas no mês de maio na Amazônia Legal, um aumento de 34% em relação ao mês de abril. A tendência é de ocorrer uma explosão de desmatamento para os próximos meses.
As principais ameaças da TI Uru-Eu-Wau-Wau são a invasão de grileiros, que efetuam o registro autodeclaratório do Cadastro Rural Ambiental (CAR), onde incide 40% do total das áreas desmatadas na TI, e de madeireiros e garimpeiros ilegais que também atuam na região.
Mais detalhes na nota emitida pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e no texto de Rubens Valente para o portal UOL.
[EXTRA]
Dos frigoríficos às plantações de cana: como o agronegócio expôs indígenas à Covid-19 - Repórter Brasil
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Medicina tropical: procura por garrafadas triplicou durante pandemia, aponta estudo - A Crítica
EXTRA
Aqui pedimos licença para entrar um pouquinho no mundo jurídico. Não encontramos relatos na imprensa ainda, mas esta semana o Instituto Chico Mendes (ICMBio) definiu quatro novas Orientações Jurídicas Normativas (OJN). Uma delas, a OJN 14/2020 orienta que a infração ambiental só deverá ser considerada quando a conduta envolver área em que efetivamente seja proibido impedir ou dificultar a regeneração de floresta.
Em tese, o que a Procuradoria está dizendo é que uma área derrubada em APP não necessariamente precisaria ser regenerada. Uma vez derrubada, salvo disposição em contrário, poderia ser aproveitada.
Você pode conferir as OJNs completas na portaria, publicada no Diário Oficial da União.
Antes de ir…
Queremos agradecer a você que se inscreveu e chegou até aqui. Queremos agradecer também à nossa equipe de colaboradores. Esta edição teve a participação dos jornalistas Anna Reis, Gabriel Veras, Jorge Martins e Leonam Valente.
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Bem, por hoje é só. Até semana que vem!